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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/2019 por ELISA RENATA CESAR SAMIDI 33185022866, processo nº 917940288, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo917940288
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularELISA RENATA CESAR SAMIDI 33185022866
CNPJ/CPF do titular34.022.908/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Elaboração [concepção] de software de computador; Fornecimento de mecanismos de busca para a internet - [Consultoria em]; Fornecimento de mecanismos de busca para a internet - [Assessoria em]; Fornecimento de mecanismos de busca para a internet; Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de TI]; Consultoria em software de computador; Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software; Armazenamento eletrônico de dados; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros] - [Consultoria em]; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros]; Implantação de sistema [informática]; Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917940288 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2541

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