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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/08/2019 por TÁRCIO LEANDRO SILVA DE ASSIS, processo nº 917938160, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917938160
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularTÁRCIO LEANDRO SILVA DE ASSIS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adesivos para enfeitar unhas; Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia [eau de Cologne]; Água de javel [solução à base de cloro diluído]; Água de lavanda; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para uso cosmético; Almíscar [perfumaria]; Âmbar [perfume]; Antissépticos bucais, exceto para uso medicinal; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Bálsamo, exceto para uso medicinal; Bases para perfumes de flores; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cera para bigode; Cera para depilação; Cílios postiços; Cinza vulcânica para limpeza; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Decalques decorativos para uso cosmético; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para unhas; Essência de menta [óleo essencial]; Estojos de cosméticos [kits de cosméticos]; Extratos de flores [perfumaria]; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Géis para clareamento dental; Geleia de petróleo para uso cosmético; Gorduras para uso cosmético; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Henna [tintura cosmética]; Ionona [perfumaria]; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Leites de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; Lixa com costado de papel [lixa de papel]; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Madeira aromática; Maquiagem para o rosto; Máscaras de beleza; Menta para perfumaria; Mistura de fragrâncias; Óleo de amêndoas; Óleo de bergamota; Óleo de gaulteria [perfumaria]; Óleo de jasmim; Óleo de lavanda; Óleo de rosa; Óleo de terebintina para desengordurar; Óleos essenciais; Óleos essenciais de cedro; Óleos essenciais de cidra; Óleos essenciais de limão; Óleos para perfumes e essências; Óleos para uso cosmético; Pedra de barbear [adstringente]; Pedra-pomes; Pedras de alúmen [pedras-ume] [adstringente]; Perfumes; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Porta-batom; Preparações cosméticas para banhos; Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Preparações para alisar cabelos; Preparações para banho, exceto para fins medicinais; Preparações para ondular os cabelos; Preparações para perfumar ambientes; Preparações para proteção solar; Preparações para bronzear [cosméticos]; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos de perfumaria; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Produtos para alisar [engomar]; Produtos para defumação [perfumaria]; Produtos para maquiagem; Produtos para o cuidado das unhas; Preparações para polimento; Produtos para remover maquiagem; Pulverizadores para refrescar o hálito; Sabonete antitranspirante; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete de amêndoas; Sabonete desodorante; Sabonete para barbear; Sabonetes; Sachês para perfumar roupa; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços; Substâncias adesivas para fixar cílios postiços; Substâncias adesivas para uso cosmético; Talco para toalete; Tinturas cosméticas; Tinturas para barba; Tinturas para os cabelos; Tira-manchas; Tiras para branqueamento dental; Tiras refrescantes para o hálito; Unhas postiças; Varetas de incenso; Preparações fitocosméticas; Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais; Extratos de ervas para fins cosméticos; Removedores de esmalte de unhas; Produtos para lavar os olhos, não medicinais; Lavagens vaginais para fins de higiene ou desodorização; Loções capilares*; Preparações para higiene pessoal*; Xampu a seco*; Lixa com costado de tecido [lixa pano]; Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico; Velas de massagem para fins cosméticos; Cosméticos para crianças; Preparações para refrescar o hálito para higiene pessoal; Água de toalete [eaux de toilette]; Preparações para barbear; Preparações antiestáticas para uso doméstico; Preparações depilatórias; Sachê com sílica gel para higienização [desumidificador]; Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal; Lenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpeza; Basma [tintura cosmética]; Parches em gel para os olhos para fins cosméticos; Brilho para unhas [glitter]; Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante]; Argila para estética; Estojo de pó de arroz [abastecido]; Cola para unha artificial; Composto fluorado para higiene bucal; Condicionador [cosmético]; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Cristal para banho de uso pessoal; Dentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animal; Erva para banho; Erva para defumador e incenso; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); Líquido, creme e pó para limpeza do dente; Lixa para limpeza; Odorizadores de uso pessoal; Papel impregnado de substância para higiene pessoal; Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Acetona para uso pessoal; Preparação de limpeza aglutinante; Água depilatória; Cosmético à base de algas; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Removedor de cosmético; Talco para a higiene animal; Algodão para a higiene pessoal; Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917938160 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2589
  2. 24/03/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros (da atriz e modelo Marilyn Monroe), objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2568
  3. 10/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2540

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