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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 09/08/2019 por HR EMPREENDIMENTOS LTDA, processo nº 917932846, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917932846
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularHR EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ do titular34.178.646/0001-85
UF · PaísMA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas; Promoção de vendas [para terceiros]; Publicidade por catálogos de vendas; Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Serviços de intermediação comercial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917932846 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200109394 (17/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>HR EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wdson Bruno Carvalho Cunha<br /> código IPAS235 · RPI 2656
  2. 21/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200109394 (17/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>HR EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wdson Bruno Carvalho Cunha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2585
  3. 18/02/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2563
  4. 10/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2540

Classificação figurativa (Viena)