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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 09/08/2019 por VINICIUS NOGUEIRA CARVALHO-ME, processo nº 917929241, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917929241
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularVINICIUS NOGUEIRA CARVALHO-ME
CNPJ/CPF do titular20.817.834/0001-00
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de artigos para presente, a saber: copos personalizados, quadros decorativos, estatuetas, luminárias; comércio de estojos e bolsas para maquiagem; acessórios para maquiagem; perfumes, cosméticos em geral e comércio de pulseiras, brincos, colares, tornozeleiras.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917929241 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200084581 (19/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VINICIUS NOGUEIRA CARVALHO-ME<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2658
  2. 07/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200084581 (19/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VINICIUS NOGUEIRA CARVALHO-ME<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2583
  3. 11/02/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909031088 (casa da Ka). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retirada da especificação a expressão "tais como" e substituída por "a saber" para melhor adequação à classe internacional reivindicada. código IPAS024 · RPI 2562
  4. 10/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2540

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