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NUTRITION FOOD AND FEED

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/08/2019 por NUTRITION INDUSTRIA DE RAÇÕES EIRELI, processo nº 917928385, nas classes 35. Registro em vigor até 21/12/2031.

Número do processo917928385
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/08/2019
Data da concessão21/12/2021
Vigência até21/12/2031
TitularNUTRITION INDUSTRIA DE RAÇÕES EIRELI
CNPJ do titular01.139.350/0001-04
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de agências de importação-exportação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917928385 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2659
  2. 05/10/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200097492 (03/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NUTRITION INDUSTRIA DE RAÇÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br /> código IPAS237 · RPI 2648
  3. 21/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200097492 (03/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NUTRITION INDUSTRIA DE RAÇÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2585
  4. 11/02/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elemento nominativo meramente descritivo e comum na classe reivindicada, sem constituinte figurativo que lhe dê caráter diferenciado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2562
  5. 10/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2540

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Classificação figurativa (Viena)