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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 08/08/2019 por THAIS BORGES MATIAS SIQUEIRA, processo nº 917926480, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917926480
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularTHAIS BORGES MATIAS SIQUEIRA
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Calcinhas; Cintas [roupa íntima]; Coletes [roupa íntima]; Corpete; Espartilhos; Ligas; Cintas liga; Lingerie; Pijamas; Robe; Roupa íntima; Sutiãs; Body [roupa íntima]; Baby-doll; Camisola; Cinta para menstruação; Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917926480 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200184860 (27/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>THAIS BORGES MATIAS SIQUEIRA<br /> código IPAS235 · RPI 2662
  2. 25/08/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200184860 (27/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>THAIS BORGES MATIAS SIQUEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2590
  3. 11/02/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912455047 (Fina Rouppa). A marca é constituida por sinal empregado comumente para designar uma característica do produto quanto à qualidade sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830359869 (FINNA SOCKS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2562
  4. 10/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2540

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)