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DIGITAL CELULARES

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 08/08/2019 por DIGITAL CELULARES - COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ELETRÔNICOS LTDA ME, processo nº 917925610, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917925610
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularDIGITAL CELULARES - COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ELETRÔNICOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular33.454.158/0001-90
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comerciais de rádio; Comerciais de televisão; Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para suporte de registro magnético;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917925610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "DIGITAL CELULARES" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2563
  2. 03/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2539

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)