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JACQUES VANIER

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/08/2019 por OFFICINA DE ESTRELAS AGENCIAMENTO E PRODUTORA DE EVENTOS EIRELI, processo nº 917907213, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917907213
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularOFFICINA DE ESTRELAS AGENCIAMENTO E PRODUTORA DE EVENTOS EIRELI
CNPJ/CPF do titular33.339.752/0001-30
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguapé; Aguardente de arroz; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Anis [licor]; Anisete [licor de anis]; Aperitivos *; Araca [áraque]; Áraque [araca]; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas destiladas; Coquetéis *; Curaçau; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Digestivos [licores e destilados]; Essências alcoólicas; Extratos alcoólicos; Extratos de fruta [alcoólicos]; Gim; Hidromel [mulso]; Licores; Licores de menta; Mosto de pêra [vinho de pêra]; Mulso [hidromel]; Nira [bebida alcoólica à base de cana-de-açúcar]; Quirche [kirsch]; Rum; Saquê; Sidra; Uísque; Vinho; Vodca; Aguardente de cana; Graspa [it. grappa]; Caipifruta; Caipirinha; Caipissaquê; Caipivodka [caipirosca]; Bebidas amargas [licor]; Bitter; Absinto [bebida alcoólica]; Bebida energética alcoólica; Bebida fermentada alcoólica; Cidra bebida alcoólica [cf. sidra]; Essência alcoólica para fabricar bebidas; Vinho de fruta; Baijiu [bebida alcoólica destilada chinesa];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917907213 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2589
  2. 11/02/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2562
  3. 10/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2540

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