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EDP SMART

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/08/2019 por EDP GRID GESTÃO DE REDES INTELIGENTES DE DISTRIBUIÇÃO S.A, processo nº 917906519, nas classes 09. Registro em vigor até 20/04/2031.

Número do processo917906519
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/08/2019
Data da concessão20/04/2021
Vigência até20/04/2031
TitularEDP GRID GESTÃO DE REDES INTELIGENTES DE DISTRIBUIÇÃO S.A
CNPJ/CPF do titular02.154.070/0001-20
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Recarregador de energia [bateria]; Lacres de proteção e segurança para medidores de água, gás e energia elétrica; Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917906519 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/04/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2624
  2. 02/03/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2617
  3. 20/10/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Solicita-se declaração ou documentação formal da EDP Portugal como sendo a principal acionista da EDP Brasil. código IPAS136 · RPI 2598
  4. 16/06/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A empresa EDP GRID GESTÃO DE REDES INTELIGENTES DE DISTRIBUIÇÃO S.A, CNPJ 02154070000120, e titular do pedido em exame, apresenta atas de assembléias em que nos é informado, entre outros, ser a EDP Energias do Brasil sua maior acionista. Contudo, não apresenta documentação comprobatória sobre pertencer à EDP portuguesa. Foi apresentado tão somente um organograma em que a empresa EDP - ENERGIAS DE PORTUGAL, S.A. figuraria como a empresa mãe de todo o grupo econômico em questão. Assim, solicita-se a juntada de documentos mais específicos que possam corroborar e sustentar o que informa o organograma, a saber: que a titular deste pedido pertence à EDP portuguesa, os quais não foram apresentados. código IPAS136 · RPI 2580
  5. 03/03/2020 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Despacho de indeferimento publicado na RPI 2562, em 11/02/2020, tendo em vista erro formal. código IPAS402 · RPI 2565
  6. 11/02/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826540759 (EDP), Processo 903818000 (EDP), Processo 903820501 (EDP), Processo 903821222 (EDP), Processo 903816903 (EDP), Processo 903818604 (EDP), Processo 826540783 (EDP), Processo 903817209 (EDP), Processo 903817373 (EDP), Processo 903818698 (EDP), Processo 903820609 (EDP), Processo 903820706 (EDP), Processo 826540635 (EDP), Processo 903817810 (EDP), Processo 903818442 (EDP), Processo 903820862 (EDP), Processo 903820943 (EDP), Processo 826540724 (EDP), Processo 903819880 (EDP), Processo 903820773 (EDP), Processo 903820064 (EDP), Processo 903820439 (EDP), Processo 903821079 (EDP), Processo 903818310 (EDP), Processo 903818787 (EDP) e Processo 903820340 (EDP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2562
  7. 03/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2539

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