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Albero D'Oliva

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/08/2019 por IMPORT BRASIL COM REP IMP EXP EIRELI-ME, processo nº 917905784, nas classes 29. Registro em vigor até 15/09/2030.

Número do processo917905784
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/08/2019
Data da concessão15/09/2020
Vigência até15/09/2030
TitularIMPORT BRASIL COM REP IMP EXP EIRELI-ME
CNPJ do titular13.346.041/0001-86
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Azeite de oliva para uso alimentar; Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar; Óleos para uso alimentar;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917905784 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2593
  2. 25/08/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2590
  3. 04/08/2020 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Arquivamento publicado na RPI 2584, de 14/07/2020, tendo em vista erro formal. código IPAS402 · RPI 2587
  4. 04/08/2020 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850200212692 (17/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>IMPORT BRASIL COM REP IMP EXP EIRELI-ME<br /><b>Procurador: </b>Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Providenciada a anulação do arquivamento, tendo em vista erro formal.<br /> código IPAS566 · RPI 2587
  5. 14/07/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2584
  6. 11/02/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2562
  7. 03/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2539

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