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TAILA VEDA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/08/2019 por OMAR TANUS DE ARAUJO MALUF, processo nº 917903412, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917903412
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularOMAR TANUS DE ARAUJO MALUF
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Aminoácidos para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Cânfora para uso medicinal; Erva-doce para uso medicinal; Ervas medicinais; Extratos de lúpulo para uso farmacêutico; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Gelatina para uso medicinal; Jujubas medicinais; Suplementos alimentares de levedura; Loções para uso farmacêutico; Óleos para uso medicinal; Pílulas antioxidantes; Pílulas para emagrecimento; Preparações farmacêuticas; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Preparações químico-farmacêuticas; Preparações vitamínicas*; Sais aromáticos; Sais para banhos de água mineral; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Xaropes para uso farmacêutico; Extratos de ervas para fins medicinais; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Xampus medicinais; Loções capilares medicinais; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Alimento para bebê à base de frutas; Chá de erva medicinal; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Erva para banho medicinal; Erva para infusão medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Alimento para bebê à base de proteína de origem animal; Alimento para bebê à base de legumes ou verduras;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917903412 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2601
  2. 11/02/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2562
  3. 03/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2539

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)