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CCABOS CONDUTORES ELÉTRICOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/08/2019 por CCABOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CABOS EIRELI, processo nº 917899814, nas classes 35. Registro em vigor até 09/11/2031.

Número do processo917899814
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/08/2019
Data da concessão09/11/2021
Vigência até09/11/2031
TitularCCABOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CABOS EIRELI
CNPJ do titular08.774.087/0001-66
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917899814 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2653
  2. 13/10/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200100089 (07/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CCABOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CABOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /> código IPAS237 · RPI 2649
  3. 21/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200100089 (07/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CCABOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CABOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2585
  4. 11/02/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2562
  5. 03/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2539

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