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TOP CARGO TRANSPORTES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/08/2019 por TRANSPORTES TOPCARGO LTDA, processo nº 917891821, nas classes 39. Registro em vigor até 07/07/2030.

Número do processo917891821
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/08/2019
Data da concessão07/07/2020
Vigência até07/07/2030
TitularTRANSPORTES TOPCARGO LTDA
CNPJ do titular14.813.383/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Afretamento; Informações sobre armazenamento; Corretagem de transporte; Entrega de mensagens; Entrega de mercadorias; Entrega de pacotes; Frete [transporte de mercadorias]; Informações sobre transportes; Reservas para transporte; Serviços de mensageiros [mensagens ou mercadorias]; Transporte; Transporte aéreo; Transporte de móveis; Transporte e armazenagem de detritos; Transporte ferroviário; Transporte fluvial; Transporte marítimo; Transporte por caminhão; Transporte por carro; Transporte por ônibus; Transporte de viajantes; Assessoria, consultoria e informação em transportes; Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917891821 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2583
  2. 22/04/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2572
  3. 07/04/2020 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Indeferimento publicado na RPI 2564 de 27/02/2020, por erro formal, tendo em vista que a anterioridade apontada pertence à própria requerente. código IPAS402 · RPI 2570
  4. 27/02/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825575460 (TOP CARGO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2564
  5. 03/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2539

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