® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PICA PAU TOYS

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 05/08/2019 por GIOVANI C NUNES ME, processo nº 917889096, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo917889096
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/08/2019
Data da concessão15/02/2022
Vigência até15/02/2032
TitularGIOVANI C NUNES ME
CNPJ do titular18.309.718/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917889096 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2025 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850250291883 (05/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GIOVANI C NUNES ME<br /><b>Procurador: </b>PRIORIZE MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS577 · RPI 2843
  2. 08/04/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230019087 (16/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Contrarrazões ao recurso/nulidade (3015.1)<br /><b>Requerente: </b>MANUFATURA DE BRINQUEDOS PICA PAU LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Réplica a manifestação ao requerimento de nulidade não admitida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2831
  3. 18/02/2025 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 850220358021 (15/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MANUFATURA DE BRINQUEDOS PICA PAU LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nula a concessão do registro, inciso XIX do Art. 124 da LPI. Regs. 750152745 e 912737000.<br /> código IPAS530 · RPI 2824
  4. 12/11/2024 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850220236215 (03/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>DORACI APARECIDA COSTA FERNANDES<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /> código IPAS532 · RPI 2810
  5. 16/05/2023 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850230031519 (23/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>GIOVANI C NUNES ME<br /><b>Procurador: </b>PRIORIZE MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria. Produtos/serviços não renunciados: Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha. (da classe 35)<br /> código IPAS349 · RPI 2732
  6. 23/02/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230031519 (23/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>GIOVANI C NUNES ME<br /><b>Procurador: </b>PRIORIZE MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente a procuração contendo poderes para renunciar a registros de marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2720
  7. 22/11/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220434780 (28/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>GIOVANI C NUNES ME<br /><b>Procurador: </b>PRIORIZE MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020. Tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3018 - Renúncia parcial de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251 de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: 1 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Renúncia de registro (cód. de serviço 388); 2 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 388 gerada anteriormente; 3 ? Pagar a GRU de código 800; e 4 ? Protocolar a petição de desistência, utilizando a GRU gerada no passo 1, anexando o comprovante de pagamento da GRU de código 800 ao formulário da petição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2707
  8. 13/09/2022 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850220358021 (15/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MANUFATURA DE BRINQUEDOS PICA PAU LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS400 · RPI 2697
  9. 30/08/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220300230 (13/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>GIOVANI C NUNES ME<br /><b>Procurador: </b>PRIORIZE MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A retirada ou restrição de produtos ou serviços de um registro deve ser solicitada através da petição de renúncia parcial.<br /> código IPAS271 · RPI 2695
  10. 12/07/2022 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850220236215 (03/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>DORACI APARECIDA COSTA FERNANDES<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /> código IPAS400 · RPI 2688
  11. 15/02/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2667
  12. 30/11/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200104225 (13/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GIOVANI C NUNES ME<br /><b>Procurador: </b>PRIORIZE MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS237 · RPI 2656
  13. 21/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200104225 (13/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GIOVANI C NUNES ME<br /><b>Procurador: </b>PRIORIZE MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2585
  14. 11/02/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903243490 (PICA PAU AUTO PEÇAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2562
  15. 03/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2539

Outras marcas de GIOVANI C NUNES ME

Classificação figurativa (Viena)