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DIRAÍZES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/08/2019 por DI RAIZES COMERCIO DE PRODUTOS DE ALIMENTOS EIRELI, processo nº 917879627, nas classes 30. Registro em vigor até 17/03/2030.

Número do processo917879627
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/08/2019
Data da concessão17/03/2020
Vigência até17/03/2030
TitularDI RAIZES COMERCIO DE PRODUTOS DE ALIMENTOS EIRELI
CNPJ/CPF do titular33.241.096/0001-39
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra*; Açúcar *; Adoçantes naturais; Algas [condimentos]; Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Anis [grãos]; Anis estrelado; Arroz; Aveia descascada; Aveia moída; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de chá; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Biscoitos de água e sal; Canela [especiaria]; Chá gelado; Chá*; Cravos-da-índia [especiaria]; Ervas de horta em conserva [temperos]; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Farinha de batata*; Farinha de nozes; Farinha de soja; Farinha de tapioca*; Fermento em pó; Gelados comestíveis; Geleia real; Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Grãos de canjica; Infusões não medicinais; Massas [alimentares]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Própolis*; Vinagre; Xarope de melaço; Xarope de agave [adoçante natural]; Quinoa processada; Camomila para infusão não medicinal; Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal; Erva-doce [anis] para infusão não medicinal; Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal; Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal; Boldo para infusão não medicinal; Carqueja para infusão não medicinal; Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal; Guaco para infusão não medicinal; Catinga-de-mulata para infusão não medicinal; Cavalinha para infusão não medicinal; Macela [marcela] para infusão não medicinal; Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal; Espinheira-santa para infusão não medicinal; Folha de pitanga para infusão não medicinal; Guaçatonga para infusão não medicinal; Bem-casado; Frutose [adoçante natural]; Alecrim [tempero]; Aveia integral em pó; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Erva para infusão, exceto medicinal; Farinha de aveia; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Fécula de arroz; Leite de soja [condimento]; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917879627 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2567
  2. 04/02/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2561
  3. 03/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2539

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Classificação figurativa (Viena)