Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
02/08/2019 por ANDERSON SOARES COSMETICOS EIRELI,
processo nº 917877594, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
917877594
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cremes cosméticos; Desodorantes [perfumaria]; Laquê para cabelos; Loções para uso cosmético; Maquiagem para o rosto; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Pomadas para uso cosmético; Preparações para alisar cabelos; Preparações para ondular os cabelos; Produtos de perfumaria; Produtos descolorantes; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Produtos para maquiagem; Produtos para remover maquiagem; Sabonetes; Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Loções capilares*; Xampus*; Removedor de cosmético;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/10/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200078538 (13/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ANDERSON SOARES COSMETICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br />código IPAS235 · RPI 2649
07/07/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200078538 (13/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ANDERSON SOARES COSMETICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2583
04/02/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913062430. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905141393 (EUDORA FABULOUS MOUSSELINE), Processo 905141407 (EUDORA FABULOUS CHIFFON), Processo 910766398 (YKAS FABULOUS), Processo 840773927 (REVLON PROFESSIONAL BE FABULOUS), Processo 908527365 (FABULOUS SEDUCTION), Processo 840042140 (PRETTY FABULOUS) e Processo 910766487 (YKAS ULTIMATE FABULOUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2561
03/09/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2539