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Vó Corina

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/08/2019 por COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICIPIO DE BANANEIRAS/PB - COOPAFAB, processo nº 917873629, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917873629
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito02/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularCOOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICIPIO DE BANANEIRAS/PB - COOPAFAB
CNPJ/CPF do titular16.491.781/0001-02
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917873629 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2590
  2. 28/04/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Ou seja, não é possível que seja registrada marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela entidade requerente. Reforça-se que a marca coletiva não é uma marca que pertence a um grupo de pessoas: ela pertence à entidade titular do pedido e será usada para identificar os produtos ou serviços PROVENIENTES DOS MEMBROS DESSA ENTIDADE, independentemente de licença, desde que o Regulamento de Utilização seja respeitado. Dessa forma, caso os serviços de "Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;" não sejam prestados individualmente por cada um dos membros da cooperativa, não se trata de marca coletiva e, sim, de marca de serviço. Assim, 1) declare/comprove que os serviços solicitados são prestados pelos cooperados E NÃO APENAS PELA COOPERATIVA, sob pena de indeferimento nos termos do artigo 123, inciso II da LPI ou alteração de ofício da natureza do pedido. 2) alternativamente, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar os itens solicitados na petição inicial, sob pena de indeferimento nos termos do artigo 123, inciso II, da LPI. código IPAS136 · RPI 2573
  3. 28/01/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>1) Aparentemente, os serviços reivindicados na petição inicial serão prestados APENAS pela requerente e não pelos membros associados, nos termos do Art. 123 da LPI. Sendo assim, comprove que os serviços reivindicados serão prestados por seus associados, conforme disposto no mesmo dispositivo legal. 2) Reapresente, ainda, novo Regulamento de Utilização, uma vez que o documento apresentado não apresenta as condições e proibições de uso da marca (Quem poderá utilizar a marca e de que forma? Quem não poderá e de que forma a marca não poderá ser utilizada?). 3) Caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e os serviços apresentados sejam prestados TÃO SOMENTE pela associação, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços solicitados na petição inicial. código IPAS136 · RPI 2560
  4. 20/08/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2537

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Classificação figurativa (Viena)