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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/08/2019 por DC COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS E VESTUÁRIOS LTDA, processo nº 917870980, nas classes 35. Registro em vigor até 17/03/2030.

Número do processo917870980
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/08/2019
Data da concessão17/03/2020
Vigência até17/03/2030
TitularDC COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS E VESTUÁRIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular28.142.033/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de roupas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917870980 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200045335 (12/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>NATALI PASTORELO GUTIERREZ ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2576
  2. 28/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200089065 (24/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NATALI PASTORELO GUTIERREZ ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2573
  3. 17/03/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2567
  4. 04/02/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2561
  5. 03/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2539

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Classificação figurativa (Viena)