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APROXIME

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/08/2019 por MASTERCARD INTERNATIONAL INC., processo nº 917870590, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917870590
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularMASTERCARD INTERNATIONAL INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Processamento de pagamento de cartão de crédito; processamento de pagamento de cartão de débito; serviços de verificação de pagamento; serviços de autorização e de liquidação de transações com cartões de pagamento; transferência eletrônica de fundos; sendo os serviços anteriormente mencionados em conexão com produtos e serviços relacionados a eventos esportivos.;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200036036 (05/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MASTERCARD INTERNATIONAL INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2564
  2. 04/02/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "APROXIME" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2561
  3. 03/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2539

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