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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/08/2019 por DANIEL ALEX CASTILHO, processo nº 917863011, nas classes 25. Registro em vigor até 15/12/2030.

Número do processo917863011
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/08/2019
Data da concessão15/12/2020
Vigência até15/12/2030
TitularDANIEL ALEX CASTILHO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos; Botas de cano curto; Antiderrapantes para calçados; Armações de chapéus; Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Botas *; Botas para esportes *; Botas de cano médio; Cachecóis; Sapatos *; Calçados de madeira; Calçados *; Calcanheiras para meias; Camisas; Camisetas; Casacos [capotes]; Capuzes [vestuário]; Casacos [jaquetas]; Chapéus [chapelaria]; Chinelos [pantufas]; Cintos [vestuário]; Colarinhos [vestuário]; Coletes; Combinações [vestuário]; Faixas [vestuário]; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Gorros; Camisas de manga curta; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Meias absorventes de transpiração; Roupa para ginástica; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sapatos para esportes *; Sapatos para ginástica; Sobretudos [vestuário]; Solas para calçados; Trajes; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Body [roupa íntima]; Camisetas regata para a prática de esportes; Meias finas compridas, femininas; Camisas desportivas; Vestuário bordado; Artigos de chapelaria; Bermuda para prática de esporte; Boné; Calçado esportivo; Chinelo [vestuário comum]; Coturno; Echarpe; Fraque; Calças compridas;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2024 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850220526112 (25/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DANIEL ALEX CASTILHO<br /><b>Procurador: </b>Juliana Delatorre Bellini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS370 · RPI 2765
  2. 03/01/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220526112 (25/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DANIEL ALEX CASTILHO<br /><b>Procurador: </b>Juliana Delatorre Bellini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra cancelamento de ofício de registro.<br /> código IPAS360 · RPI 2713
  3. 20/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220461902 (17/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>DANIEL ALEX CASTILHO<br /><b>Procurador: </b>Juliana Delatorre Bellini<br /><b>Cedente: </b>GUILHERME BUGALLO DOS SANTOS GONÇALVES [BR]<br/><b>Cessionário: </b>DANIEL ALEX CASTILHO<br/> código IPAS270 · RPI 2711
  4. 27/09/2022 Cancelamento de ofício de registro de marca <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista colidência com a marca do registro transferido para terceiros por força da petição nº 850220244813. código IPAS409 · RPI 2699
  5. 05/04/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220111091 (17/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>GUILHERME BUGALLO DOS SANTOS GONÇALVES<br /><b>Procurador: </b>Juliana Delatorre Bellini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM NA CERTIDÃO DA JUCESP, APRESENTADA PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.<br /> código IPAS271 · RPI 2674
  6. 11/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210547712 (16/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>GUILHERME BUGALLO DOS SANTOS GONÇALVES<br /><b>Procurador: </b>Juliana Delatorre Bellini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO e nomeado novo representante Juliana Delatorre Bellini com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2662
  7. 15/12/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2606
  8. 04/02/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2561
  9. 03/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2539

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)