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Central Brasileira de Shows

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/2019 por CENTRAL BRASILEIRA DE MARKETING EIRELI - ME, processo nº 917854241, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917854241
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/07/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularCENTRAL BRASILEIRA DE MARKETING EIRELI - ME
CNPJ do titular07.085.787/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercialização, intermediação e venda através de qualquer meio inclusive online, de shows, de ingressos para shows, espetáculos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917854241 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200064080 (02/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CENTRAL BRASILEIRA DE MARKETING EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Coutinho Barbosa<br /> código IPAS235 · RPI 2655
  2. 07/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200064080 (02/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CENTRAL BRASILEIRA DE MARKETING EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Coutinho Barbosa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2583
  3. 04/02/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos genéricos com relação direta com os serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2561
  4. 03/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2539

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