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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/2019 por JKL REALTY - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, processo nº 917846087, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo917846087
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/07/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularJKL REALTY - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular12.230.946/0001-23
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial - [Informação em]; Administração comercial - [Consultoria em]; Administração comercial - [Assessoria em]; Administração comercial; Administração comercial de shopping center - [Informação em]; Administração comercial de shopping center - [Consultoria em]; Administração comercial de shopping center - [Assessoria em]; Administração comercial de shopping center; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros - [Informação em]; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros - [Consultoria em]; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros - [Assessoria em]; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Aluguel de estandes de vendas - [Informação em]; Aluguel de estandes de vendas - [Consultoria em]; Aluguel de estandes de vendas - [Assessoria em]; Aluguel de estandes de vendas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917846087 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2541

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