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TRM Peças Automotivas

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/2019 por TRM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS EIRELI - EPP, processo nº 917845749, nas classes 35. Registro em vigor até 18/01/2032.

Número do processo917845749
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/07/2019
Data da concessão18/01/2022
Vigência até18/01/2032
TitularTRM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS EIRELI - EPP
CNPJ do titular28.462.898/0001-39
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917845749 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2663
  2. 07/12/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200080443 (16/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TRM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Joyner Inês Gada Zaher<br /> código IPAS237 · RPI 2657
  3. 07/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200080443 (16/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TRM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Joyner Inês Gada Zaher<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2583
  4. 04/02/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811255930 (T R M). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2561
  5. 03/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2539

Classificação figurativa (Viena)