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INDÍCIO DE SINISTRO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/07/2019 por ABSOLUTA SOLUÇÕES LTDA., processo nº 917829956, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917829956
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/07/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularABSOLUTA SOLUÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular20.031.540/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico; fornecimento de mecanismos de busca para a internet; aluguel de tempo de acesso a banco de dados; análise e processamento de dados; armazenagem eletrônica de dados;assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação; digitalização fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros); fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca];planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas; sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na internet]; tratamento de informação/dados [serviço de informática];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917829956 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2563
  2. 03/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2539

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