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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 26/07/2019 por PRINT A PIC SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS LTDA, processo nº 917821343, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917821343
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/07/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularPRINT A PIC SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular22.163.954/0001-58
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Acabamentos para papel [tratamento] - [Informação em]; Acabamentos para papel [tratamento] - [Consultoria em]; Acabamentos para papel [tratamento] - [Assessoria em]; Acabamentos para papel [tratamento]; Impressão - [Informação em]; Impressão - [Consultoria em]; Impressão - [Assessoria em]; Impressão; Impressão fotográfica - [Informação em]; Impressão fotográfica - [Consultoria em]; Impressão fotográfica - [Assessoria em]; Impressão fotográfica; Impressão ofsete - [Informação em]; Impressão ofsete - [Consultoria em]; Impressão ofsete - [Assessoria em]; Impressão ofsete; Informação sobre processamento de materiais - [Informação em]; Informação sobre processamento de materiais - [Consultoria em]; Informação sobre processamento de materiais - [Assessoria em]; Informação sobre processamento de materiais; Tratamento para papel - [Informação em]; Tratamento para papel - [Consultoria em]; Tratamento para papel - [Assessoria em]; Tratamento para papel; Fotolito - [Informação em]; Fotolito - [Consultoria em]; Fotolito - [Assessoria em]; Fotolito;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917821343 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/01/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elemento nominativo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2560
  2. 03/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2539

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)