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SABOR SABAH

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/07/2019 por PIETRO HUMBERTO SABBAG CALEGARI, processo nº 917810392, nas classes 30. Registro em vigor até 18/02/2030.

Número do processo917810392
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/07/2019
Data da concessão18/02/2020
Vigência até18/02/2030
TitularPIETRO HUMBERTO SABBAG CALEGARI
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alho moído [condimento]; Condimentos; Ketchup [molho]; Molhos [condimentos]; Mostarda; Pimenta; Temperos; Tempero de picles [condimento];

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2026 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850250314344 (16/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TRISIL PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2872
  2. 18/02/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2563
  3. 28/01/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2560
  4. 08/10/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2544
  5. 03/09/2019 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), TM ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2539

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)