Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
24/07/2019 por MONTEIRO DE CAMPO GRANDE COSMÉTICOS EIRELI,
processo nº 917803019, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
917803019
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cremes cosméticos; Estojos de cosméticos [kits de cosméticos]; Loções para uso cosmético; Óleos para uso cosmético; Preparações para alisar cabelos; Preparações para ondular os cabelos; Produtos de perfumaria; Loções capilares*; Xampus*; Cosméticos para crianças; Condicionador [cosmético];
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/10/2020Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850200234862 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MONTEIRO DE CAMPO GRANDE COSMÉTICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Claudemir Monteiro Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2596
28/01/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por conjunto sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2560
03/09/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2539