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JVL BY JAVALI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/07/2019 por JAVALI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EM COURO LTDA, processo nº 917801067, nas classes 25. Registro em vigor até 14/12/2031.

Número do processo917801067
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/07/2019
Data da concessão14/12/2021
Vigência até14/12/2031
TitularJAVALI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EM COURO LTDA
CNPJ do titular02.405.128/0001-60
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Calçados *; Casacos [jaquetas]; Cintos [vestuário]; Coletes; Roupas de couro; Saias; Saias-calças; Calças compridas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917801067 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2658
  2. 19/10/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200087537 (23/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JAVALI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EM COURO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2650
  3. 07/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200087537 (23/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JAVALI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EM COURO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2583
  4. 21/01/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912426691 (JVL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2559
  5. 03/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2539

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