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MAX TRAVEL

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 24/07/2019 por MAXTRAVEL AGENCIA DE VIAGENS LTDA ME, processo nº 917800435, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917800435
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/07/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularMAXTRAVEL AGENCIA DE VIAGENS LTDA ME
CNPJ do titular30.090.232/0001-49
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Organização de cruzeiros [viagens]; Organização de transporte para excursões; Reservas para viagens; Agência de viagem, exceto reserva de hotel; Agente de viagem;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917800435 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200079509 (13/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MAXTRAVEL AGENCIA DE VIAGENS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2659
  2. 07/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200079509 (13/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MAXTRAVEL AGENCIA DE VIAGENS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2583
  3. 28/01/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913225592. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829401725 (MAX) e Processo 828228493 (MAX TURISMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2560
  4. 03/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2539

Classificação figurativa (Viena)