® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CHANG Acoustic

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 24/07/2019 por MARCOS VINICIOS POSSOBON FACHIN, processo nº 917797388, nas classes 15. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917797388
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/07/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCOS VINICIOS POSSOBON FACHIN
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 15 — Instrumentos musicais

Baixos; Bandolins; Banjos; Baquetas de tambor; Cavaletes para instrumentos musicais; Cavaletes para tímpanos; Contrabaixos; Corda de tripa para instrumentos musicais; Cordas para instrumentos musicais; Couros de tambores; Harmônicas [gaitas de boca]; Instrumentos musicais; Instrumentos musicais de corda; Instrumentos musicais eletrônicos; Palhetas; Pandeiros; Pedais para instrumentos musicais; Peles de tambor; Pianos; Pratos; Tambores [baterias]; Teclados para instrumentos musicais; Triângulos [instrumentos musicais]; Violas; Violinos; Violões; Xilofones; Baterias robóticas [instrumentos musicais]; Reco-reco; Tamborim; Piano digital; Teclado eletrônico [instrumento musical]; Baquetas do tipo mallet, para instrumentos musicais; Cavalete para timbale [tambor]; Cavaquinho [instrumento musical]; Gaita; Guitarra; Instrumento acústico [musical]; Tripé para apoio de instrumento e partitura; Banjo; Bateria [instrumento musical];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917797388 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816438480 (YOUNG CHANG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2576
  2. 28/01/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada. código IPAS136 · RPI 2560
  3. 27/08/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2538

Classificação figurativa (Viena)