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CHOPP CLUB

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 24/07/2019 por SOCIEDADE DO CHOPP - EIRELI ME, processo nº 917797345, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917797345
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/07/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularSOCIEDADE DO CHOPP - EIRELI ME
CNPJ do titular30.798.484/0001-27
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de bar; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917797345 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200069510 (05/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SOCIEDADE DO CHOPP - EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2666
  2. 20/07/2021 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 850200069510 (05/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SOCIEDADE DO CHOPP - EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso VI do artigo 124 da LPI. A expressão ?chopp club? tem caráter genérico em relação aos serviços assinalados. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.<br /> código IPAS236 · RPI 2637
  3. 07/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200069510 (05/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SOCIEDADE DO CHOPP - EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2583
  4. 28/01/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826354130 (LOKAL CHOPP CLUB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2560
  5. 27/08/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2538

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