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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/2019 por JULIANE CRISTINA BAIL BOGDANOVICZ, processo nº 917790804, nas classes 28. Registro em vigor até 15/03/2032.

Número do processo917790804
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/07/2019
Data da concessão15/03/2022
Vigência até15/03/2032
TitularJULIANE CRISTINA BAIL BOGDANOVICZ
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Almofadas de proteção [partes de vestimentas desportivas]; Bonecas; Brinquedos com enchimento; Brinquedos de pelúcia; Brinquedos*; Fantoches; Máscaras [brinquedos]; Material para arco e flecha; Miniaturas de brinquedos; Quebra-cabeça de armar; Roupas de bonecas; Aparatos para jogos; Brinquedo para fazer bolha de sabão; Cartão impresso para recortar e armar [brinquedo]; Flecha; Máscara de fantasia descartável ou não; Bonecos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917790804 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/03/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2671
  2. 04/01/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200084298 (18/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JULIANE CRISTINA BAIL BOGDANOVICZ<br /> código IPAS237 · RPI 2661
  3. 07/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200084298 (18/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JULIANE CRISTINA BAIL BOGDANOVICZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2583
  4. 21/01/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz monumento "Cristo Redentor" , irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; código IPAS024 · RPI 2559
  5. 03/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2539

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