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Gabriela Cravo e Canela

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 22/07/2019 por JULIANO ENES GOMES, processo nº 917779916, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917779916
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/07/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularJULIANO ENES GOMES
CNPJ do titular10.522.856/0001-80
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcóolicas prontas; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Essências alcoólicas; Extratos alcoólicos; Extratos de fruta [alcoólicos]; Licores; Nira [bebida alcoólica à base de cana-de-açúcar]; Saquê; Uísque; Vodca; Aguardente de cana; Absinto [bebida alcoólica];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917779916 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por obra literária, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; Alterado o sinal requerido com a retirada do termo "CACHAÇA" considerado indicação geográfica, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001 e conforme solicitado pelo requerente, por meio da petição n°850200050476, de 17/02/2020. código IPAS024 · RPI 2571
  2. 21/01/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; Os sinais que contenham o elemento ?cachaça? para assinalar ?bebidas alcoólicas? não podem ser registrados, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. Declare se deseja prosseguir com pedido de registro com a exclusão da expressão "cachaça" do conjunto requerido. Enviar novas etiquetas contendo o sinal subsistente. código IPAS136 · RPI 2559
  3. 27/08/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2538

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