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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/07/2019 por CÉU CONSULTORIA E MARKETING DE MODA S/S LTDA, processo nº 917779835, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917779835
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/07/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularCÉU CONSULTORIA E MARKETING DE MODA S/S LTDA
CNPJ/CPF do titular03.601.755/0001-30
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos; Alpercatas; Antiderrapantes para calçados; Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Botas *; Botas para esportes *; Sapatos *; Calçados *; Camisas; Camisetas; Casacos [capotes]; Casacos [jaquetas]; Chapéus [chapelaria]; Combinações [vestuário]; Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Palmilhas; Sandálias; Solas para calçados; Trajes; Vestuário *; Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente; Chinelo [vestuário comum].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917779835 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200227163 (27/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CÉU CONSULTORIA E MARKETING DE MODA S/S LTDA<br /><b>Procurador: </b>Villa-Flor Marcas e Patentes - Tânia Regina Vila-Flor Batista<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO, ART. 124, INC. XIX, DA LPI, NO TOCANTE APENAS ÀS ANTERIORIDADES N.º 917100930 e 917100948.<br /> código IPAS235 · RPI 2759
  2. 19/10/2021 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850200227163 (27/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CÉU CONSULTORIA E MARKETING DE MODA S/S LTDA<br /><b>Procurador: </b>Villa-Flor Marcas e Patentes - Tânia Regina Vila-Flor Batista<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, duas das anterioridades apontadas como impeditivas (917100930 e 917100948) pendem de exame de processos administrativos de nulidade (petições nº. 850200140369 e 850200140367).<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850200140369 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 917100930 (MENFIS) e Petição 850200140367 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 917100948 (MENFIS) código IPAS499 · RPI 2650
  3. 05/01/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200227052 (27/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CÉU CONSULTORIA E MARKETING DE MODA S/S LTDA<br /><b>Procurador: </b>Villa-Flor Marcas e Patentes - Tânia Regina Vila-Flor Batista<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2609
  4. 03/11/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200227163 (27/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CÉU CONSULTORIA E MARKETING DE MODA S/S LTDA<br /><b>Procurador: </b>Villa-Flor Marcas e Patentes - Tânia Regina Vila-Flor Batista<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2600
  5. 26/05/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917100930 (MENFIS), Processo 917100948 (MENFIS), Processo 826552340 (MEMPHIS GRIZZLIES), Processo 914899228 (MEMPHIS GRIZZLIES) e Processo 914902849 (MEMPHIS GRIZZLIES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2577
  6. 24/12/2019 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2555
  7. 27/08/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2538

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