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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 19/07/2019 por URBAN FARMCY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 917775031, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917775031
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/07/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularURBAN FARMCY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.611.094/0001-84
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Produção de filmes, exceto para fins de publicidade - [Assessoria em]; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Serviços de entretenimento - [Assessoria em]; Serviços de entretenimento; Serviços de educação - [Assessoria em]; Serviços de educação; Serviços de instrução - [Assessoria em]; Serviços de instrução; Serviços de reportagem de notícias - [Assessoria em]; Serviços de reportagem de notícias; Provimento de vídeos online, não baixáveis - [Assessoria em]; Provimento de vídeos online, não baixáveis; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; Assessoria, consultoria e informação ensino; Cursos livres [ensino] - [Assessoria em]; Cursos livres [ensino]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento] - [Assessoria em]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917775031 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2571
  2. 21/01/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>APRESENTE DOCUMENTAÇÃO A FIM DE COMPROVAR QUE O REQUERENTE DO PEDIDO DE REGISTRO, À ÉPOCA DO DEPÓSITO, EXERCIA ATIVIDADE COMPATÍVEL COM OS SERVIÇOS/PRODUTOS REIVINDICADOS. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada. código IPAS136 · RPI 2559
  3. 27/08/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2538

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