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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/07/2019 por R2 COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE COSMÉTICOS EIRELI, processo nº 917763718, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917763718
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/07/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularR2 COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE COSMÉTICOS EIRELI
CNPJ/CPF do titular33.496.604/0001-20
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos; Cremes cosméticos; Estojos de cosméticos [kits de cosméticos]; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Loções para uso cosmético; Pomadas para uso cosmético; Extratos de ervas para fins cosméticos; Preparação cosmética para redução da gordura localizada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917763718 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/10/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200062733 (28/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>R2 COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE COSMÉTICOS EIRELI<br /> código IPAS235 · RPI 2650
  2. 30/06/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200062733 (28/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>R2 COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE COSMÉTICOS EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2582
  3. 21/01/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2559
  4. 03/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013. código IPAS009 · RPI 2539

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