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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/07/2019 por NADIA L. RODRIGUES DA SILVA DISTRIBUIDORA, processo nº 917757629, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917757629
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/07/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularNADIA L. RODRIGUES DA SILVA DISTRIBUIDORA
CNPJ/CPF do titular27.499.282/0001-70
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Armação de óculos; Cordões para óculos; Correntes para óculos; Estojos de óculos; Lentes corretivas [óptica]; Lentes de óculos; Lentes ópticas; Objetivas [lentes] [óptica]; Óculos antiofuscantes; Óculos de sol; Óculos; Corretor de visão;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917757629 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/10/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200088000 (23/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NADIA L. RODRIGUES DA SILVA DISTRIBUIDORA<br /><b>Procurador: </b>Adilson de Souza Pena<br /> código IPAS235 · RPI 2650
  2. 07/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200088000 (23/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NADIA L. RODRIGUES DA SILVA DISTRIBUIDORA<br /><b>Procurador: </b>Adilson de Souza Pena<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2583
  3. 21/01/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva e qualificativa relacionada aos produtos e/ou serviços especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2559
  4. 27/08/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2538

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