® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

TOM sorvetes

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/07/2019 por AZIMUT FOOD FRANQUIAS E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, processo nº 917755162, nas classes 30. Registro em vigor até 23/11/2031.

Número do processo917755162
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/07/2019
Data da concessão23/11/2021
Vigência até23/11/2031
TitularAZIMUT FOOD FRANQUIAS E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
CNPJ do titular32.291.846/0001-14
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Gelados comestíveis; Iogurte congelado; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Sorvetes; Sorbets; Frozens [iogurte congelado];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917755162 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2655
  2. 05/10/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200088461 (23/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AZIMUT FOOD FRANQUIAS E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Cristiane Rumika Minowa Ozawa<br /> código IPAS237 · RPI 2648
  3. 07/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200088461 (23/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>AZIMUT FOOD FRANQUIAS E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Cristiane Rumika Minowa Ozawa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2583
  4. 21/01/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907820964 (THOM BAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2559
  5. 27/08/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2538

Classificação figurativa (Viena)