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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/07/2019 por JEFFERSON DA SILVA - ME, processo nº 917754808, nas classes 35. Registro em vigor até 28/07/2030.

Número do processo917754808
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/07/2019
Data da concessão28/07/2020
Vigência até28/07/2030
TitularJEFFERSON DA SILVA - ME
CNPJ/CPF do titular11.427.725/0001-87
UF · PaísSP · BR

Tradução: MULTICAP IMPORTAÇÕES

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de asfalto, piche e betume; Comércio (através de qualquer meio) de bengalas; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de borracha; Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos; Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras; Comércio (através de qualquer meio) de caracteres de imprensa; Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes; Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho; Comércio (através de qualquer meio) de chicotes, arreios e artigos de selaria; Comércio (através de qualquer meio) de chocadeiras; Comércio (através de qualquer meio) de clichês [imprensa]; Comércio (através de qualquer meio) de cofres; Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis; Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas; Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de couro; Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal; Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios; Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes; Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos; Comércio (através de qualquer meio) de emplastros; Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores; Comércio (através de qualquer meio) de escovas; Comércio (através de qualquer meio) de espelhos; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais; Comércio (através de qualquer meio) de fotografias; Comércio (através de qualquer meio) de goma; Comércio (através de qualquer meio) de graxas; Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas; Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de linóleo [piso em manta]; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de escrever; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas distribuidoras automáticas; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de material de sutura; Comércio (através de qualquer meio) de material para a fabricação de escovas; Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos; Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar; Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês; Comércio (através de qualquer meio) de amianto; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vapor; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção); Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de salvamento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos; Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais; Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão; Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas; Comércio (através de qualquer meio) de pincéis; Comércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar; Comércio (através de qualquer meio) de preparações para temperar e soldar metais; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Comércio (através de qualquer meio) de tabaco; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos; Comércio (através de qualquer meio) de telas alcatroadas [lonas]; Comércio (através de qualquer meio) de tendas; Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas; Comércio (através de qualquer meio) de toldos; Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917754808 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2023 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850210006922 (08/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>KEKO ACESSÓRIOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /> código IPAS532 · RPI 2756
  2. 06/09/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210129719 (01/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>JEFFERSON DA SILVA - ME<br /><b>Procurador: </b>Leandro Rodrigues Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cód. 339) para que seja aproveitada como Contrarrazões ao recurso/nulidade (cód. 3015), deve o interessado complementar no valor total de R$ 168,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2696
  3. 02/02/2021 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850210006922 (08/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>KEKO ACESSÓRIOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /> código IPAS400 · RPI 2613
  4. 28/07/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2586
  5. 09/06/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2579
  6. 04/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200004154 (08/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>JEFFERSON DA SILVA - ME<br /><b>Procurador: </b>Leandro Rodrigues Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Leandro Rodrigues Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2561
  7. 24/12/2019 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2555
  8. 27/08/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2538

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Classificação figurativa (Viena)