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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/07/2019 por QUINARI - FRAGRANCIAS E COSMÉTICOS LTDA ME, processo nº 917754433, nas classes 03. Registro em vigor até 28/12/2031.

Número do processo917754433
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/07/2019
Data da concessão28/12/2021
Vigência até28/12/2031
TitularQUINARI - FRAGRANCIAS E COSMÉTICOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular05.424.392/0001-30
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Aromáticos [óleos essenciais]; Aromatizantes para alimentos [óleos essenciais]; Essências etéreas; Extratos de flores [perfumaria]; Óleo de gaulteria [perfumaria]; Óleos essenciais; Óleos para perfumes e essências; Preparações para perfumar ambientes; Produtos de perfumaria; Produtos para defumação [perfumaria]; Terpenos [óleos essenciais]; Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas]; Flavorizantes para alimentos [óleos essenciais];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917754433 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/12/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2660
  2. 07/12/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200064974 (02/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>QUINARI - FRAGRANCIAS E COSMÉTICOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /> código IPAS237 · RPI 2657
  3. 07/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200064974 (02/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>QUINARI - FRAGRANCIAS E COSMÉTICOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2583
  4. 14/01/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elemento nominativo descritivo na classe reivindicada, sem constituinte figurativo que lhe dê caráter diferenciado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2558
  5. 27/08/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2538

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Classificação figurativa (Viena)