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MS URGENTE

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 17/07/2019 por SOCIEDADE CAMPOGRANDENSE DE TELEVISÃO LTDA., processo nº 917754417, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo917754417
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/07/2019
Data da concessão03/03/2020
Vigência até03/03/2030
TitularSOCIEDADE CAMPOGRANDENSE DE TELEVISÃO LTDA.
CNPJ do titular15.929.060/0001-60
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Apresentação de espetáculos de variedades; Filmagem em vídeo; Informações sobre entretenimento [lazer]; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Produção de programas de televisão e rádio; Produção de shows; Programas de entretenimento de rádio; Programas de entretenimento de televisão; Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable]; Reportagens fotográficas; Serviços de entretenimento; Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda; Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda; Serviços de reportagem de notícias; serviço de repórter [agência de notícia]; Provimento de vídeos online, não baixáveis; Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Jornalismo [reportagens]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917754417 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301200005395 (04/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de nulidade de registro de marca 12ª VF/RJ n.º 5049654-95.2020.4.02.5101 INPI n.º 52402.008651/2020-71. Decidiu a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos recursos, mantendo integralmente a sentença que julgou procedente o pedido, para decretar a nulidade dos registros n.º 917754417 e 917754638 para a marca mista MS URGENTE, de titularidade da empresa ré.<br /> código IPAS639 · RPI 2864
  2. 24/09/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200005395 (04/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Procedimento Judicial - Tutela de Urgência ? Ação Ordinária ? Nulidade de Registros de Marca nº 5049654-95.2020.4.02.5101 ? 9ª VF/RJ / Processo INPI nº 52402.008651/2020-71 / Registros de marca nº 917754417 e 917754638 (MS URGENTE). Para anotar decisão da 9ª VF/RJ nos seguintes termos: [Desse modo, nos termos do art. 300 do CPC, cumulado com o art. 173, parágrafo único da LPI, concedo a tutela de urgência requerida para suspender os efeitos dos registros de marca nºs 917.754.417 e nº 917.754.638, ambos para a marca mista MS URGENTE. / Intime-se o INPI para cumprimento da tutela e anotar que os registros de marca em questão são objeto de ação judicial e estão com efeitos suspensos, nos termos do art. 173, parágrafo único da LPI, realizando a divulgação em RPI e na sua base de dados disponível na internet.]. Em virtude da decisão supra, registros nºs 917.754.417 e 917.754.638 anotados como ?sub judice?.<br /> código IPAS462 · RPI 2594
  3. 03/03/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2565
  4. 14/01/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2558
  5. 27/08/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2538

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