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Cacau Foods

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 17/07/2019 por CACAU FOODS DO BRASIL ALIMENTOS LTDA, processo nº 917745388, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917745388
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/07/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularCACAU FOODS DO BRASIL ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular10.285.622/0001-67
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Demonstração de produtos - [Informação em]; Demonstração de produtos - [Consultoria em]; Demonstração de produtos - [Assessoria em]; Demonstração de produtos; Promoção de vendas [para terceiros] - [Informação em]; Promoção de vendas [para terceiros] - [Consultoria em]; Promoção de vendas [para terceiros] - [Assessoria em]; Promoção de vendas [para terceiros]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]; Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Informação em]; Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Consultoria em]; Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Assessoria em]; Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Informação em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Consultoria em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Assessoria em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Distribuição de brindes - [Informação em]; Distribuição de brindes - [Consultoria em]; Distribuição de brindes - [Assessoria em]; Representação comercial - [Informação em]; Representação comercial - [Consultoria em]; Representação comercial - [Assessoria em]; Representação comercial;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917745388 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por conjunto sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2559
  2. 20/08/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2537

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Classificação figurativa (Viena)