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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 16/07/2019 por JOSEVALDO SOUZA DE AMORIM, processo nº 917740807, nas classes 39. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo917740807
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/07/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSEVALDO SOUZA DE AMORIM
CNPJ/CPF do titular32.696.215/0001-85
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Entrega de mercadorias - [Informação em]; Entrega de mercadorias - [Consultoria em]; Entrega de mercadorias - [Assessoria em]; Entrega de mercadorias; Entrega de mercadorias por catálogo - [Informação em]; Entrega de mercadorias por catálogo - [Consultoria em]; Entrega de mercadorias por catálogo - [Assessoria em]; Entrega de mercadorias por catálogo; Entrega de pacotes - [Consultoria em]; Entrega de pacotes - [Assessoria em]; Entrega de pacotes; Frete [transporte de mercadorias] - [Informação em]; Frete [transporte de mercadorias] - [Consultoria em]; Frete [transporte de mercadorias] - [Assessoria em]; Frete [transporte de mercadorias]; Serviços de despachantes de frete - [Consultoria em]; Serviços de despachantes de frete - [Assessoria em]; Serviços de despachantes de frete; Serviços de logística em matéria de transporte - [Informação em]; Serviços de logística em matéria de transporte - [Consultoria em]; Serviços de logística em matéria de transporte - [Assessoria em]; Serviços de logística em matéria de transporte;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917740807 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido sem pagamento ou com pagamento posterior ao protocolo do pedido de registro de marcas, em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2537

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