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SAUBER

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 16/07/2019 por SAUBER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP, processo nº 917737245, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917737245
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/07/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularSAUBER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular05.157.277/0001-46
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Fertilizantes; Produtos químicos, exceto pigmentos, para fabricação de esmaltes; Reagentes químicos, exceto para uso médico ou veterinário; Água desmineralizada para fim industrial; Reagente químico usado na indústria e na ciência;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917737245 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200077177 (12/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SAUBER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>ELIANE DUZ<br /> código IPAS235 · RPI 2661
  2. 07/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200077177 (12/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SAUBER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>ELIANE DUZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2583
  3. 14/01/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818175150 (SAUBER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2558
  4. 20/08/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2537

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