® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

GO MERCADO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/07/2019 por JOSÉ PORFÍRIO CHAGAS SALDANHA, processo nº 917731409, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917731409
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/07/2019
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJOSÉ PORFÍRIO CHAGAS SALDANHA
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água gaseificada; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Aperitivos não-alcoólicos; Bebida não alcoólica à base de aloe vera; Bebida não alcoólica à base de babosa; Bebidas à base de arroz, exceto substitutas do leite; Bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite; Bebidas à base de soro de leite; Bebidas à base de sorvetes; Bebidas isotônicas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Bebidas não-alcoólicas com sabor de café; Bebidas não-alcoólicas com sabor de chá; Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas; Cerveja; Cerveja de gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Coquetéis não-alcoólicos; Essências para fabricar bebidas; Extratos de fruta, não alcoólicos; Limonadas; Malte [cerveja]; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Pastilhas para bebidas efervescentes; Pós para bebidas efervescentes; Preparações para fabricar bebidas; Salsaparrilha [bebida não alcoólica]; Sidra [não alcoólica]; Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada; Refrigerantes; Vinho de cevada [cerveja]; Bebidas energéticas; Guaraná [xarope, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]; Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]; Cajuína; Pó para caipirinha [preparação não alcoólica para fazer bebida]; Achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas]; Água clorada para beber; Água potável para beber; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Garapa [bebida]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Pó para milk-shake, exceto à base de leite; Pó para suco; Refrigerante [bebida]; Substância para fazer bebida não alcoólica; Xarope de fruta; Coquetéis à base de cerveja;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917731409 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2652
  2. 15/06/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2632
  3. 20/04/2021 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 910140405 (GO) código IPAS142 · RPI 2624
  4. 07/01/2020 Sobrestamento do exame de mérito código IPAS142 · RPI 2557
  5. 20/08/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2537

Mesma marca em outras classes