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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/07/2019 por A ROUPA.COM COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA, processo nº 917730321, nas classes 35. Registro em vigor até 03/11/2031.

Número do processo917730321
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/07/2019
Data da concessão03/11/2021
Vigência até03/11/2031
TitularA ROUPA.COM COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
CNPJ do titular07.417.094/0001-48
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercialização de roupas e de artigos do vestuário confeccionado, a saber: malhas, blusas, bermudas, botas, cintos, camisas, calças, camisetas, calças compridas, calçados, cuecas, meias, malhas, casacos, saias, vestidos, artigos de confecções têxteis e acessórios do vestuário confeccionado.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917730321 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2652
  2. 05/10/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200096067 (01/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AROUPA.COM COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA<br /> código IPAS237 · RPI 2648
  3. 21/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200096067 (01/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>AROUPA.COM COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2585
  4. 27/02/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2564
  5. 20/08/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2537

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Classificação figurativa (Viena)