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LEVE CHÁ

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 15/07/2019 por ALESSANDRA ANDRADE RAMOS MARQUIORI 08359196680, processo nº 917725832, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917725832
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/07/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularALESSANDRA ANDRADE RAMOS MARQUIORI 08359196680
CNPJ/CPF do titular31.742.077/0001-60
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas não-alcoólicas; Bebidas não-alcoólicas com sabor de chá; Essências para fabricar bebidas; Preparações para fabricar bebidas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Substância para fazer bebida não alcoólica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917725832 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200238977 (31/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ALESSANDRA ANDRADE RAMOS MARQUIORI 08359196680<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2597
  2. 19/05/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917066480. A marca é constituida por sinal de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2576
  3. 24/12/2019 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2555
  4. 20/08/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2537

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Classificação figurativa (Viena)