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Vertentes da Serra de São Pedro

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 12/07/2019 por ENERGIA DA SERRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - EPP, processo nº 917714709, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917714709
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/07/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularENERGIA DA SERRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - EPP
CNPJ do titular04.470.593/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água gaseificada; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Bebidas isotônicas; Suco de fruta; Sucos de frutas; Refrigerantes; Bebidas energéticas; Bebida energética não alcoólica; Guaraná [bebida não alcoólica]; Refrigerante [bebida];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917714709 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200299720 (09/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ENERGIA DA SERRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS235 · RPI 2672
  2. 01/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200299720 (09/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ENERGIA DA SERRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2604
  3. 14/07/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915884550 (FONTE SERRA SÃO PEDRO ORIGINAL) e Processo 915252600 (FONTE SERRA SÃO PEDRO LEGÍTIMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2584
  4. 07/01/2020 Sobrestamento do exame de mérito código IPAS142 · RPI 2557
  5. 20/08/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2537

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Classificação figurativa (Viena)