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MCAT

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/07/2019 por INTEGRAL AGROINDUSTRIAL LTDA, processo nº 917711998, nas classes 31. Registro em vigor até 15/02/2032.

Número do processo917711998
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/07/2019
Data da concessão15/02/2022
Vigência até15/02/2032
TitularINTEGRAL AGROINDUSTRIAL LTDA
CNPJ do titular01.588.099/0001-57
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Animais vivos; Bebidas para animais de estimação; Farinha para animais; Objetos comestíveis para mascar para animais; Papas para engorda de animais de criação; Preparações para engorda de animais de criação; Lixa para animais de estimação [areia higiênica]; Areia higiênica aromática para animais de estimação; Carne para animal [alimento para animais]; Ração para animal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917711998 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/02/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2667
  2. 11/01/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200234279 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INTEGRAL AGROINDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernando Gomes Chaves<br /> código IPAS237 · RPI 2662
  3. 01/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200234279 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INTEGRAL AGROINDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernando Gomes Chaves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2604
  4. 07/04/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por Termo Comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; CAT(ing.) = GATO(A) código IPAS024 · RPI 2570
  5. 20/08/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2537

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