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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/07/2019 por CRISLIMA MARKETING DIRETO LTDA EPP, processo nº 917700058, nas classes 35. Registro em vigor até 03/11/2031.

Número do processo917700058
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/07/2019
Data da concessão03/11/2021
Vigência até03/11/2031
TitularCRISLIMA MARKETING DIRETO LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular09.273.158/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de marketing direto, telemarketing; vendas on-line de produtos e serviços; fornecimento de informações comerciais por websites; vendas por atacado, varejo, catálogo ou on-line de produtos diversos, a saber: alimentos e substâncias dietéticos para uso medicinal, suplementos dietéticos para humanos, bebidas dietéticas para uso medicinal, suplementos alimentares a base de proteínas, suplementos alimentares minerais, suplementos nutricionais, extratos vegetais para uso farmacêutico, extratos de ervas para fins medicinais, inibidores de apetite para uso medicinal, preparações para emagrecimento, substâncias dietéticas para uso medicinal, chá antiasmático, chá medicinal, chás de ervas para fins medicinais; preparações à base de cereais, substitutos do chá feito de flores ou folhas, chá gelado, smoothies [bebidas tipo vitaminas] de frutas ou vegetais, preparações cosméticas emagrecedoras.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917700058 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2652
  2. 13/10/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200071304 (06/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CRISLIMA MARKETING DIRETO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS237 · RPI 2649
  3. 07/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200071304 (06/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CRISLIMA MARKETING DIRETO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2583
  4. 07/01/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2557
  5. 20/08/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2537

Classificação figurativa (Viena)